Legislações

Lei Municipal Nº 3.127/2013

3127/2013 67/2013 26/11/2013 524 Imprimir
Prorroga para a UNIÃO o prazo para início e fixa prazo para término das obras de construção das instalações da Justiça Federal neste município e dá outras providências.

 

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art 1º Fica prorrogado o prazo para inicio das obras em 02 (dois) anos e fixado prazo de término em 04 (quatro) anos, a partir da publicação da presente Lei, das obras de construção das instalações da Justiça Federal pela UNIÃO neste município, na área especificada no inciso I, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.944, de 15 de dezembro de 2010 que foi alterado pela Lei Municipal nº 2.999, de 28 de novembro de 2011.

 Parágrafo Único - Fica mantida a cláusula de reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, caso não seja cumprido o que dispõe esta Lei, sendo vedada a mudança de destinação.

 Art. 2º Fica revogado o parágrafo único, do artigo 2º, da Lei 2.944, de 15 de dezembro de 2010.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 26 dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.

 

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal