Concede Título de Cidadão Aparecidense ao Senhor LIOSMAR EVARISTO MENDANHA, CPF Nº 123007051-68 e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Concede Título de Cidadão Aparecidense ao Senhor LIOSMAR EVARISTO MENDANHA, CPF Nº 123007051-68, pelos relevantes serviços prestados neste município.
Art. 2º –Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, AOS 11 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2013.
GUSTAVO MENDANHA MELO
PRESIDENTE