Altera a Lei Municipal n° 3.095, de 17 de junho de 2013, que cria a Medalha do Mérito Legislativo NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA no município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica alterado o § 2° do artigo 5º da Lei Municipal n° 3.095, de 17 de junho de 2013, passando a viger com a seguinte redação:
“§ 2º. Cada vereador poderá propor a concessão de 01 (uma) medalha de que trata esta lei a cada 06 (seis) meses.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de novembro de dois mil e treze.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário de Governo e Integração Institucional