Dispõe sobre a Criação, Autorização de funcionamento e Denominação do CMEI -CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, situado neste Município, no local que especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado, autorizado o funcionamento e denominado CMEI- CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “ PROFESSOR OLAÍDES BONIFÁCIO DA SILVA” o próprio público edificado para tal fim, situado à Rua Santo Antônio, qd. 58 – H – Área Pública, no Loteamento Setor Serra Dourada III, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de novembro de 2013.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional
DOMINGOS PEREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Educação