Legislações

Lei Municipal Nº 3.124/2013

3124/2013 84/2013 07/11/2013 503 Imprimir
Dispõe sobre a Criação, Autorização de funcionamento e Denominação do CMEI -CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, situado neste Município, no local que especifica.

FAÇO SABER QUE A  CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 Art. 1º Fica criado, autorizado o funcionamento e denominado   CMEI- CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “ PROFESSOR OLAÍDES BONIFÁCIO DA SILVA” o próprio público edificado para tal fim,  situado à  Rua Santo Antônio, qd. 58 – H – Área Pública, no Loteamento Setor Serra Dourada III, neste Município.

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de novembro de  2013.

                                  

                                                                   

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

EULER MORAIS

Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional

 

           DOMINGOS PEREIRA DA SILVA

         Secretário Municipal de Educação