Legislações

Lei Municipal Nº 3.123/2013

3123/2013 73/2013 07/11/2013 331 Imprimir
Revoga a Lei Municipal Nº 2.998 de 28 de Novembro de 2011 e Desafeta Áreas Públicas Situadas no Loteamento Cidade Vera Cruz, neste Município, para Remembramento e Implantação do Hospital Municipal.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Fica revogada a Lei Municipal nº 2.998, de 28 de novembro de 2011, que desafetou área pública com área de 4.740 m², denominada Área 2, localizada no loteamento Cidade Vera Cruz, neste município e doou ao Departamento Estadual de Trânsito em Goiás - DETRAN-GO.

Art. 2º Ficam desafetadas parcialmente do uso comum do povo e transformadas em áreas patrimoniais do Município as ruas H-123, H-122 e H 121, localizadas entre as quadras 277, 278 e 279 no loteamento Cidade Vera Cruz, neste Município, que passam a ser denominadas respectivamente, Área 01-A, Área 02-A e Área 03-A, devidamente registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas desta cidade, conforme segue:

I – Área 01-A com área de 1.185m²;

II – Área 02-A com área de 1.185m²;

III– Área 03-A com área de 1.185m².

Art. 3° Os imóveis tratados nos artigo 1º e 2º desta Lei, serão posteriormente remembrados e atenderão aos projetos de edificação destinados a implantação de Hospital Municipal.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 07 dias do mês de novembro de 2013.

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

          Prefeito Municipal

 

 

EULER MORAIS

Secretário de Governo e Integração Institucional

 

 

AFONSO BOAVENTURA

Secretário de Planejamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores,

 

Tem o presente Projeto de Lei, a finalidade de “Revogar a Lei Municipal Nº 2.998 de 28 de Novembro de 2011 e Desafeta Áreas Públicas Situadas no Loteamento Cidade Vera Cruz, neste Município, Para Remembramento e Implantação do Hospital Municipal”.

O objetivo principal é remembrar a área para a implantação do Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia, que será edificado em uma área total de aproximadamente 20 mil metros quadrados, viabilizada pelo município e o Ministério da Saúde, e terá capacidade para até  220 leitos e 30 a 40 leitos de UTI, para atender a demanda do município e também da região metropolitana, que engloba cerca de 1,5 milhão de pessoas, que não possuem atendimento de urgência e emergência em suas cidades.

Uma cidade do porte de Aparecida, com 500 mil habitantes, em que 95% depende do SUS não pode ficar sem uma saúde de qualidade e este hospital, que será um Hospital moderno, vem para sanar a demanda do município e muitos são os esforços realizados devido à grande importância para o município de Aparecida, pois a população precisa deste serviço de qualidade.

A Revogação da Lei Municipal Nº 2.998 de 28 de Novembro de 2011, que doou a área para o DETRAN-GO é necessária para a implantação do Hospital e claro, devido ao fato do mesmo já ter optado por construir o CIRETRAN na Vila Mariana.

A desafetação parcial das ruas, conforme ofício em anexo da Engenharia de Tráfego da SMTA, não prejudica o sistema viário ou adjacências e não compromete a segurança e fluidez do trânsito local.

São estas, Senhor Presidente e demais Membros desta Casa, as observações julgadas necessárias ao esclarecimento do presente Projeto de Lei e, à oportunidade, renovo a Vossas Excelências, protestos de elevada estima e consideração.

Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia - GO,  24 de outubro de 2013.

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

 

Aparecida de Goiânia, 24 de outubro de 2013.

 

OF. N.º 303/2013-SEGOV/CAM.

 

Exmo. Sr.

Vereador GUSTAVO MENDANHA

Presidente da Câmara Municipal

NESTA

 

 

Senhor Presidente,

 

A par de cumprimentar respeitosamente Vossa Excelência, sirvo-me do presente com a finalidade de encaminhar-lhe o Projeto de Lei em anexo, o qual “Revoga a Lei Municipal Nº 2.998 de 28 de Novembro de 2011 e Desafeta Áreas Públicas Situadas no Loteamento Cidade Vera Cruz, neste Município, para Remembramento e Implantação do Hospital Municipal.

Ao ensejo, renovo protestos de elevada estima e distinta considerações.

 

Atenciosamente,

 

 

EULER MORAIS

Secretário de Governo e Integração Institucional