Concede Títulos de Cidadão Aparecidense aos Srs. NILTON DIAS DE OLIVEIRA, IVAN GONÇALVES DE ARAUJO, ALTAMIRO PEREIRA ROSA, EURIPEDES PAULO TEIXEIRA, VALDIVINO EDSON DE AZEVEDO, GASPAR CAETANO DE MENDONÇA, VALTER GOMES VIEIRA, CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Concede Títulos de Cidadão Aparecidense aos Srs. Concede Títulos de Cidadão Aparecidense aos Srs. NILTON DIAS DE OLIVEIRA, CPF Nº 281.890.431-53, IVAN GONÇALVES DE ARAUJO, CPF Nº533.550.401-34, ALTAMIRO PEREIRA ROSA, CPF Nº 232.362.131-91, EURIPEDES PAULO TEIXEIRA, CPF Nº 337.014.071-34, VALDIVINO EDSON DE AZEVEDO, CPF Nº 556.964.310-04, GASPAR CAETANO DE MENDONÇA, CPF Nº 101.759.918-12, VALTER GOMES VIEIRA, CPF Nº 319.831.701-00, CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA, CPF Nº 290.899.641-34, JOSE PAULA PEREIRA, CPF Nº 466.755.231-04, IZAIAS GONÇALVES DE ARAUJO, CPF Nº 463.367.701-25, KLEYTON RICARDO ARAUJO SILVA, CPF Nº 023.428.781-09, ANTONIO APARECIDO COSTA, CPF Nº 463.730.801-10, WALDEIR FATIMA DE SOUZA, CPF Nº 170.934.221-87, JOSE ALVES DE OLIVEIRA, CPF Nº 132.024.801-20, JOSÉ ALMEIDA DA SILVA, CPF Nº 236.382.901-82 E ORIAS JOÃO DA MATA,
CPF Nº 261.307.851-00, pelos relevantes serviços prestados a toda sociedade brasileira e também a este Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 06 dias do mês de Novembro do ano de 2013.
GUSTAVO MENDANHA MELO
PRESIDENTE