Concede Títulos de Cidadão Aparecidense aos Srs. LEONARDO FLEURY CURADO DIAS, CPF 267.425.511-00 e STEFANE FIUZA CANÇADO MACHADO, CPF Nº 553.072.051-04 e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Concede Títulos de Cidadão Aparecidense aos Srs. LEONARDO FLEURY CURADO DIAS, CPF 267.425.511-00 e STEFANE FIUZA CANÇADO MACHADO, CPF Nº 553.072.051-04 pelos relevantes serviços prestados a toda sociedade brasileira e também a este Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 06 dias do mês de Novembro do ano de 2013.
GUSTAVO MENDANHA MELO
PRESIDENTE