Concede Títulos de Cidadão Aparecidense ao Sr. GUTEMBERG APARECIDO RIBEIRO; ao Sr. JOÃO BATISTA RIBEIRO OLIVEIRA, e ao Sr. LÁZARO MARTINS DE SOUZA, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Concede Títulos de Cidadão Aparecidense ao Sr. GUTEMBERG APARECIDO RIBEIRO; ao Sr. JOÃO BATISTA RIBEIRO OLIVEIRA, e ao Sr. LÁZARO MARTINS DE SOUZA, pelos relevantes serviços prestados a toda sociedade brasileira e também a este Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 11 dias do mês de Setembro do ano de 2013.
GUSTAVO MENDANHA MELO
PRESIDENTE