INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, O DIA MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER E COMBATE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás, o “Dia Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher e Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”.
Parágrafo Único – O Dia de que trata o artigo 1º será comemorado, anualmente, em 8 (oito) de março de cada ano, data de alusão ao Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º - O "Dia Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher e Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher" deverá contar com atividades voltadas para os seguintes esclarecimentos:
I - cuidado com a nutrição, prevenção de doenças, atividades físicas e culturais;
II - garantia dos direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
III - providências a serem tomadas diante de iminente caso de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Parágrafo Único – Os esclarecimentos acima descritos serão executados sob a forma de palestras, seminários, simpósios, debates e etc.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de outubro de dois mil e treze.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional