Altera a nomenclatura da Rua Curimatã no trecho que especifica, para Rua Joaquim Inocêncio Neto.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Rua Curimatã, situada no loteamento denominado Setor dos Afonsos, neste município, no trecho compreendido entre as quadras 91 a 59, para Rua Joaquim Inocêncio Neto.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal, providenciar a substituição da placa de nomenclatura de que trata esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional