Legislações

Lei Municipal Nº 3.117/2013

3117/2013 65/2013 08/10/2013 414 Imprimir
Altera a nomenclatura da Rua Curimatã no trecho que especifica, para Rua Joaquim Inocêncio Neto.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Fica alterada a nomenclatura da Rua Curimatã, situada no loteamento denominado  Setor dos Afonsos, neste município,  no trecho compreendido entre as quadras 91 a 59,  para  Rua Joaquim Inocêncio Neto.     

Art. 2º   Compete ao Poder Executivo Municipal, providenciar a substituição da placa de nomenclatura de que trata esta Lei.     

Art. 3º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos oito   dias do  mês de outubro do ano de dois mil e treze.

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

          Prefeito Municipal

 

 

 

EULER MORAIS

Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional