Concede Título de Cidadã Aparecidense a Sra. MARIA LUCIA DAS DORES FERREIRA, CPF 144.208.131-72 e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Concede Título de Cidadã Aparecidense a Sra. MARIA LUCIA DAS DORES FERREIRA, CPF 144.208.131-72 pelos relevantes serviços prestados neste município.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2013.
WILLIAM LUDOVICO DE ALMEIDA
PRESIDENTE