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Lei Municipal Nº 3.114/2013

3114/2013 36/2013 24/09/2013 594 Imprimir
Cria e Denomina Parque Municipal Elmar Arantes Cabral, áreas que especifica, localizadas no Loteamento Residencial Recanto do Cerrado, neste Município e dá outras providências.

 

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 Art. 1º - Cria e denomina por esta lei, o Parque Municipal  Elmar Arantes Cabral,  nas áreas verdes, 01 e 02, localizadas no Loteamento denominado Residencial Recanto do Cerrado, neste Município, matrícula 201.273 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato de 1º de Notas de Aparecida de Goiânia, possuindo a  Área Verde 01 – 16.068,68 m2,  confrontando com a Rua 02, Contorno, de frente para a Rua 02  e a Área Verde 02 possuindo,  5.853,42 m2, confrontando com a Rua 01, Rua 02 e Contorno, de frente para a Rua 01 e Contorno, totalizando  em 21.922,10 m2.

 Parágrafo único. Fica mudada a destinação das áreas descritas no caput do presente artigo, para  Parque Público Municipal.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei, serão alocados na Lei Orçamentária do Município nas rubricas apropriadas.

Art. 3º  -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 24 dias  do mês de setembro de 2013.

 

 

                                       LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

                                                 Prefeito Municipal

 

  

                                                    EULER MORAIS

                         Secretário de Governo e Integração Institucional

 

 

                                                   JÓRIO COELHO RIOS

                                  Secretário de Regulação Urbana e Rural