Cria e Denomina Parque Municipal Elmar Arantes Cabral, áreas que especifica, localizadas no Loteamento Residencial Recanto do Cerrado, neste Município e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Cria e denomina por esta lei, o Parque Municipal Elmar Arantes Cabral, nas áreas verdes, 01 e 02, localizadas no Loteamento denominado Residencial Recanto do Cerrado, neste Município, matrícula 201.273 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato de 1º de Notas de Aparecida de Goiânia, possuindo a Área Verde 01 – 16.068,68 m2, confrontando com a Rua 02, Contorno, de frente para a Rua 02 e a Área Verde 02 possuindo, 5.853,42 m2, confrontando com a Rua 01, Rua 02 e Contorno, de frente para a Rua 01 e Contorno, totalizando em 21.922,10 m2.
Parágrafo único. Fica mudada a destinação das áreas descritas no caput do presente artigo, para Parque Público Municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei, serão alocados na Lei Orçamentária do Município nas rubricas apropriadas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de setembro de 2013.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário de Governo e Integração Institucional
JÓRIO COELHO RIOS
Secretário de Regulação Urbana e Rural