Legislações

Lei Municipal Nº 3.111/2013

3111/2013 54/2013 17/09/2013 480 Imprimir
Dispõe sobre os honorários advocatícios fixados nos processos judiciais em que o Município de Aparecida de Goiânia figura como parte e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA  E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Esta lei dispõe sobre os honorários advocatícios fixados nos processos judiciais em que o Município de Aparecida de Goiânia figura como parte.

Art. 2º. Os honorários advocatícios incluídos nas condenações, por sucumbência, nos processos judiciais em que o Município de Aparecida de Goiânia figura como parte são devidos aos Procuradores do Município, na forma do art. 23 da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 2004.

Art. 3º. Os honorários advocatícios serão distribuídos igualitariamente entre todos os Procuradores do Município em atividade, inclusive o Procurador Geral.

Art. 4º. Os honorários advocatícios somente serão devidos aos Procuradores do Município quando no efetivo exercício do cargo, bem como nos períodos de férias e durante as licenças e afastamentos remunerados.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS-GO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2013.

 

                                              

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

 

EULER MORAIS

Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional

 

 

    TARCÍSIO FRANCISCO DOS SANTOS

    Procurador Geral  do Município