Cria e Denomina Restaurante Popular Pr. Euclides Garcia de Freitas, o Próprio Público para este fim, situado na Avenida Tropical com as Ruas 105/106, QD. 19 – Jardim Tropical, neste Município e dá Outras Providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criado e denominado Restaurante Popular “ Pr. Euclides Garcia de Freitas“, o próprio público para este fim, situado na Av. Tropical com as Ruas 105/106, qd. 19 – Jardim Tropical, neste Município.
Art. 2º. O Poder Executivo, providenciará uma placa com o nome do homenageado para ser afixada no local.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E TREZE.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional