Legislações

Lei Municipal Nº 3.106/2013

3106/2013 40/2013 05/09/2013 338 Imprimir
Dá nome à praça no Setor Papillon Park, neste município.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

  Art. 1º - Fica denominada “Praça Vital Correa Peres” a praça localizada na Avenida W-1 esquina com a Rua L-21-A, no Setor Papillon Park, em Aparecida de Goiânia.

 Art. 2°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria constante do orçamento.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia-GO, aos 05 dias do mês de Setembro do ano de 2013.

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal