Dá nome à praça no Setor Papillon Park, neste município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 2°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria constante do orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia-GO, aos 05 dias do mês de Setembro do ano de 2013.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal