Autoriza firmar Convênio de Cooperação Técnica entre o Município de Aparecida de Goiânia e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica entre o Município de Aparecida de Goiânia e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT, na elaboração de Projetos de Engenharia para melhoria do Eixo da BR-153, no perímetro urbano do Município de Aparecida de Goiânia.
Art. 2º Fica autorizado a proceder à abertura de créditos especiais e suplementares nos valores necessários até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para as despesas decorrentes da execução e cumprimento desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia-GO, aos 05 dias do mês de setembro de 2013.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário de Governo e Integração Institucion