Concede Títulos de Cidadão Aparecidense aos Srs. GERALDO DE JESUS VAZ, CLAUDIA DA SILVA LIRA, MARCIO VIRGILIO CAIXETA, ALESSANDRO UELISCLEI DE SOUZA, ONILTON RODRIGUES DE ALMEIDA, WILSON SILVA DE OLIVEIRA, MARCIO ELY MACHADO DINIZ e ANTONIO DIVINO DE SOUZ
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECID DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Concede Títulos de Cidadão Aparecidense aos Srs. GERALDO DE JESUS VAZ, CPF 349.337.491-53, CLAUDIA DA SILVA LIRA, CPF 769.278.221-00, MARCIO VIRGILIO CAIXETA, CPF 581.186.756-53, ALESSANDRO UELISCLEI DE SOUZA, CPF 782.863.951-15, ONILTON RODRIGUES DE ALMEIDA, CPF 690.372.211-49, WILSON SILVA DE OLIVEIRA, CPF 822.325.631-20, MARCIO ELY MACHADO DINIZ, CPF 565.859.341-72, e ANTONIO DIVINO DE SOUZA MOREIRA, CPF 767.990.001-97, pelos relevantes serviços prestados neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 03 dias do mês de Setembro do ano de 2013.
GUSTAVO MENDANHA
PRESIDENTE