Legislações

Lei Municipal Nº 3.102/2013

3102/2013 26/2013 14/08/2013 513 Imprimir
Altera o inciso IV do artigo 1° da Lei Municipal 2.798, de 30 de dezembro de 2008, que autoriza a concessão de títulos definitivos, às famílias assentadas em imóveis públicos e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 Art. 1º - Fica alterado o inciso IV do artigo 1° da Lei Municipal 2.798, de 30 de dezembro de 2008, que autoriza a concessão de títulos definitivos, às famílias assentadas em imóveis públicos e dá outras providências, que passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 1º omissis...

IV-  SETOR SERRA DOURADA – III ETAPA.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de agosto de 2013.

 

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

EULER MORAIS

SECRETÁRIO DE GOVERNO E INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL