ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do município, no valor de R$ 4.462.243,95 (Quatro milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil duzentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos) nas dotações especificadas no ANEXO I, nos termos do Art. 41, inciso II, da Lei 4.320/64.
Art. 2º Para atender a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, desta Lei, ficam utilizados os recursos provenientes das dotações orçamentárias constantes do ANEXO II.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, AOS 08 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2013.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário de Governo e Integração Institucional
AFONSO BOAVENTURA
Secretário de Planejamento
CARLOS EDUARDO DE PAULA RODRIGUES
Secretário da Fazenda