Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Financiamento com a Caixa Econômica Federal, a Oferecer Garantias e dá Providências Correlatas.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$60.450.000,00 (sessenta milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas.
Parágrafo único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, Modalidade Financiamento, Eixo Mobilidade Médias Cidades – Pró-Transporte na execução de Reestruturação e Implantação de Melhorias no Sistema de Transporte Coletivo, priorizando as principais vias do sistema que interligam de um extremo a outro da cidade de Aparecida de Goiânia, contemplando a adequação no eixo Norte Sul NS-05, Av. Guaranis, Av. Antônio Elias Lisboa, Av. Vidal, Av. Tamoios, Av. Santana, Rua Abrão L. de Carvalho, Av. Independência, Av. Benedito S. Toledo, Rua 01, Av. das Palmeiras, Av. 21 de Abril, Av. Central, Av. dos Protestantes e Av. Nossa Senhora de Aparecida.
Art. 2º Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Aparecida de Goiânia – GO para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios.
§ 1º O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos nos incisos I e II do art. 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.
§ 2º Para a efetivação da cessão e/ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados a conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 3º Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de Município de Aparecida de Goiânia não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Aparecida de Goiânia, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Aparecida de Goiânia no projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta lei.
Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIANIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 08 dias do mês de Agosto de 2013.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário de Governo e Integração Institucional