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Lei Municipal Nº 3.097/2013

3097/2013 19/2013 24/06/2013 439 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo a ceder na forma de Cessão de Uso, área pública municipal localizada no loteamento Retiro do Bosque, neste Município, para o Estado de Goiás / GO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder na forma de Cessão de Uso, a área situada no loteamento denominado Retiro do Bosque, neste município, com total de 2.197,61 metros quadrados.

Parágrafo Único. A área a que se refere o caput deste artigo encontra-se devidamente matriculada junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas desta Comarca, sob a matrícula nº R.1-164.394, no Livro de Registro Geral nº 002, às fls. 001/005, em data de 07.10.1.999, possuindo as seguintes características: 79,72 metros de frente para a Rua Aroeira, 07,07 metros no chanfrado para a Rua Aroeira com a Rua dos Tarumãs; pelos fundos 11,30 metros mais 57,73 metros para a Rua dos Tarumãs; pela esquerda 129,47 metros para o lote rural 03.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder o uso da área mencionada no artigo 1º desta Lei, em favor do Estado de Goiás/GO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 01.409.580/0001-38, com sede na Rua 82, nº 400, 8º andar, Palácio Pedro Ludovico, Setor Central, Goiânia/GO, com a finalidade de edificar a sede da Companhia de Patrulhamento Tático do 2º Comando Regional de Polícia Militar.

Art. 3º. É condição imprescindível para a presente cessão, a utilização do imóvel conforme a finalidade descrita no artigo anterior desta Lei.

Art. 4º. O prazo da presente cessão é de 20 (vinte) anos, a contar da data de publicação da presente Lei, podendo ser prorrogada.

Parágrafo Único - A presente cessão poderá ser prorrogada, por igual período, desde que obtida a autorização do Poder Legislativo, como também esteja sendo cumprida a finalidade desejada.

Art. 5º. O Município concederá o prazo de 02 (dois) anos, para que o cessionário utilize a área para a construção e funcionamento da sede da Companhia de Patrulhamento Tático do 2º Comando Regional de Polícia Militar.

Art. 6º. A presente cessão somente será implantada mediante assinatura do Termo de Cessão de Uso do Imóvel.

 

§ 1º. O Termo de Cessão de Uso deverá ser firmado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da presente Lei, podendo ser prorrogado somente uma vez, por igual período, desde que o cessionário expressamente justifique.

§ 2º. A presente cessão extingue-se automaticamente caso o prazo estabelecido no § 1º transcorra sem que tal Termo seja concretizado.

Art. 7º. O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei e no Termo de Cessão de Uso implicará na extinção automática da presente cessão.

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Prefeito Municipal

 

EULER MORAIS

Secretário de Governo e Integração Institucional