Legislações

Lei Municipal Nº 3.095/2013

3095/2013 23/2013 17/06/2013 582 Imprimir
Cria a Medalha do Mérito Legislativo NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA no município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.(Alterado pela Lei 3.125/13 e Lei 3.538/2020)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1° - Fica criada no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia a Medalha do Mérito Legislativo "NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA".

 

            Parágrafo único. A honraria que se refere o caput será conferida a pessoas físicas ou jurídicas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele tenham se destacado pela atuação exemplar na vida em particular.


            Art. 2º - É de competência exclusiva da Câmara de Vereadores de Aparecida de Goiânia a concessão da Medalha instituída por esta lei.

 

            Art. 3º - A Medalha do Mérito Legislativo será confeccionada em dourado, com formato circular, contendo no anverso os dizeres "Medalha do Mérito Legislativo NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA”, tendo ao centro o brasão do Município de Aparecida de Goiânia; no reverso deverá conter o rosto do ex-Prefeito Norberto José Teixeira.

 

            Parágrafo único. A medalha terá como suporte uma fita de seda verde e amarela.


            Art. 4º - Juntamente com a Medalha do  Mérito Legislativo será  entregue  um certificado, que conterá o brasão do Município de Aparecida de Goiânia,  a identificação de quem está recebendo a honraria e, ao final, a data e assinatura do Presidente da Câmara Municipal. 

 

            Art. 5º - A honraria prevista nesta lei será concedida por iniciativa de qualquer dos vereadores da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, ou ainda, por iniciativa popular, desde que aprovadas, em ambos os casos, pelo quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos parlamentares em exercício.

 

§ 1º.  A concessão será efetuada através de Decreto Legislativo, cujo projeto deverá estar acompanhado da justificativa, a qual detalhará minuciosamente os serviços prestados pelo homenageado ao município, além do seu currículo, a fim de que fiquem gravadas nos anais da Câmara Municipal.

 

§ 2º. Poderá ser concedida apenas 01 (uma) medalha de que trata esta lei a cada 06 (seis) meses. (alterada pela Lei Municipal nº 3.125/13)


            Art. 6º - A pessoa homenageada será notificada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia da data, horário e local da Sessão Solene em que receberá a honraria.


            Art. 7º - A Diretoria Administrativa da Câmara Municipal manterá livro próprio denominado "Livro de Registro de Concessão de Medalha do Mérito Legislativo – Norberto José Teixeira", cuja abertura e encerramento será efetuado pelo Presidente da Câmara Municipal.


            Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                           

                      

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos  17 dias do mês de  Junho de 2013.

 

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

EULER MORAIS

SECRETÁRIO DE GOVERNO E INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL