Lei Municipal Nº 3.094/2013
3094/2013 20/2013 11/06/2013 14 Imprimir
Reconhece de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO CULTURAL CIA DE DANÇAS FOLCLORICAS RAIZES DE GOIÁS e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º– Fica reconhecida por esta lei, como utilidade pública municipal a entidade denominada ASSOCIAÇÃO CULTURAL CIA DE DANÇAS FOLCLORICAS RAIZES DE GOIÁS, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.594.508/0001-81, com sede na Av. DOM FERNANDO GOMES DOS SANTOS S/N QD. 15 LT. 04 SETOR COLINA AZUL CEP. 74.970-480, neste Município. Art. 2º- Ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente a Entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL CIA DE DANÇAS FOLCLORICAS RAIZES DE GOIÁS. Art. 3º - A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Secretaria Municipal de Ação Social de Aparecida de Goiânia, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I – relatório anual de atividades; II - declaração de que permanece cumprido os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver; e; IV – balancete contábil. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de Junho de 2013. EULER MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO E INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL