Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, e concede auxílio financeiro objetivando o incentivo á prática desportiva educacional e para a disputa do Campeonato Brasileiro da Série D e dá outras provid
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênio com a Associação Atlética Aparecidense, desde que comprovado o interesse público e cumpridas às exigências do artigo 116 da Lei nº 8.666/93, concedendo auxílio financeiro no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), objetivando a promoção de atividades e eventos esportivos conforme parágrafos abaixo.
§ 1º – A presente lei visa a difusão do esporte através de competições e prática desportiva formal incluindo jovens e adolescentes a partir de 14 anos por meio de escolinha de futebol das categorias de base.
§ 2º – Fica o recurso aqui destinado, também à manutenção das atividades da Associação, em especial a disputa da equipe profissional representando oficialmente o Município no Campeonato Brasileiro da Série “D”.
Art. 2º - Os recursos do auxílio financeiro serão utilizados para pagamentos de despesas decorrentes da realização de atividades e eventos esportivos.
Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a celebrar convênios de que trata o artigo 1º, dentro do limite estabelecido na dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 06 dias do mês de Junho do ano de 2013.