Lei Municipal Nº 3.092/2013
3092/2013 25/2013 27/05/2013 692 Imprimir
Autoriza a cessão de uso do GALPÃO DE TRIAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS de Aparecida de Goiânia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso do Galpão de Triagem de Resíduos Sólidos, com área de 1.200 m², localizado à Rua W-65, com Avenida Desembargador Jorge Salomão e Rua W-66, Quadra 159, Lotes 1-6 e 23-28, Setor Vale do Sol, para os fins a que se destina. Art. 2º - O cessionário devera ser uma entidade sem fins lucrativos, em forma de associação ou cooperativa, que devera ser formada exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis. Art. 3º - O Cessionário deverá utilizar o Galpão de Triagem de Resíduos Sólidos, exclusivamente, para realizar a segregação/triagem, acondicionamento e venda dos materiais recicláveis, destinados pelo Programa Municipal de Coleta Seletiva da Prefeitura de Aparecida de Goiânia, observados os princípios, diretrizes e demais normas da Lei Federal nº 12.035, de 22 de novembro de 2010, bem como o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Aparecida de Goiânia, sob pena do desfazimento da cessão. Art. 4º - O Termo de Cessão e Uso realizado a partir desta lei terá o prazo de 10 (dez) anos e poderá a qualquer época, ser pelas partes rescindido, havendo o descumprimento de qualquer das condições impostas neste termo, ou se assim o interesse publico o exigir, sem que com isto caiba qualquer tipo de indenização. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de 2013. EULER MORAIS SECRETARIO DE GOVERNO E INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL