Lei Municipal Nº 3.090/2013
3090/2013 21/2013 15/05/2013 575 Imprimir
Doa imóvel público situado no Loteamento denominado RESIDENCIAL SOLAR CENTRAL PARK, Área Pública Municipal APM-2 (Institucional), para a CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica desafetado do uso comum do povo e transformado em área patrimonial do Município, a Área Pública Municipal APM-2 ( Institucional ), para a CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, de 4.001,41 metros quadrados, com frente para a Rua Gervásio Pinheiro, situado no loteamento denominado Residencial Solar Park, nesta cidade. Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar o imóvel caracterizado no artigo antecedente, para a CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, CNPJ nº 01.203.223.0001-19, com sede à Rua Antônio B. Sandoval, s/n, Centro neste Município. Parágrafo Único - A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GOIÁS, utilizará o imóvel doado por esta Lei, para o fim de edificação de sua sede própria. Art. 3º É dado o prazo de 02 (dois) anos, para a edificação e funcionamento. Parágrafo Único – Em caso de descumprimento do prazo previsto no caput do presente artigo, a área retornará ao Município. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e treze. EULER MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO E INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL VALDEMIR SOUTO Presidente da SMTA