Lei Municipal Nº 3.089/2013
3089/2013 12/2013 16/04/2013 713 Imprimir
Altera a Lei Municipal nº 2.800, de 30 de dezembro de 2008, que institui data para a comemoração do Dia da Consciência Negra no Município de Aparecida de Goiânia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 2800/08, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1° - Fica instituída a data de 20 de Novembro a ser comemorado anualmente, como o Dia da Consciência Negra no município de Aparecida de Goiânia. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia-Go, aos 16 do mês de abril de 2013. Luiz Alberto Maguito Vilela Prefeito Municipal Euler de Morais Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional