Concede Títulos de Cidadão Aparecidense ao Sr. CLEBER DO ESPÍRITO SANTO FERREIRA; ao Sr. JOÃO BATISTA PEREIRA, ao Sr. JORDEVÁ ROSA e ao Sr. OLOARES FERREIRA PIRES e dá outras providências (PROMULGADA)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Concede Títulos de Cidadão Aparecidense ao Sr. CLEBER DO ESPÍRITO SANTO FERREIRA; ao Sr. JOÃO BATISTA PEREIRA, ao Sr. JORDEVÁ ROSA e ao Sr. OLOARES FERREIRA PIRES, pelos relevantes serviços prestados a toda sociedade brasileira e também a este Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 12 dias do mês de Março do ano de 2013. GUSTAVO MENDANHA MELO PRESIDENTE