Lei Municipal Nº 3.085/2013
3085/2013 9/2013 07/03/2013 644 Imprimir
Cria e denomina a ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL RETIRO DO BOSQUE.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica criada e denominada a ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL RETIRO DO BOSQUE, situada na Rua das Pitangueiras esquina com Tucumã, APM-12, Setor Retiro do Bosque, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de Março de dois mil e treze. Luiz Alberto Maguito Vilela Prefeito Municipal Euler de Morais Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional