Legislações

Lei Municipal Nº 3.083/2013

3083/2013 5/2013 20/02/2013 620 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, e concede auxílio financeiro objetivando o incentivo á prática de esportes e combate aos vícios e doenças tropicais e dá outras providências
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênio com a Associação Atlética Aparecidense, desde que comprovado o interesse público e cumpridas às exigências do artigo 116 da Lei nº 8.666/93, concedendo auxílio financeiro no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), objetivando a promoção de atividades e eventos esportivos a jovens carentes do município por meio de escolinha de futebol das categorias de base. Parágrafo Único – A presente lei visa a difusão do esporte através de competições de categorias de base sub-14, sub-16, sub-18, sub-20, futebol amador, profissional, palestras em escolas, campanhas de combate à dengue, campanha de combate ao crack, além de outras campanhas de interesse social. Art. 2º - Os recursos do auxílio financeiro serão utilizados para pagamentos de despesas decorrentes da realização de atividades e eventos esportivos. Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a celebrar convênios de que trata o artigo 1º, dentro do limite estabelecido na dotação orçamentária própria. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2013. Luiz Alberto Maguito Vilela Prefeito Municipal Euler de Morais Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional