DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL N° 3.052, DE 25 DE JUNHO DE 2012 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 1º - Fica alterada a alínea “a”, do art. 26, da Lei Municipal nº 3.052, de 25 de Junho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 26 [....] a - abertura de créditos adicionais de natureza suplementar da despesa fixada, nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei 4320/64, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa autorizada na Lei orçamentária de 2013. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, AOS 20 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2012. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA PREFEITO MUNICIPAL CARLOS EDUARDO DE PAULA RODRIGUES SECRETÁRIO DA FAZENDA