Lei Municipal Nº 3.078/2012
3078/2012 77/2012 19/12/2012 358 Imprimir
Reconhece de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO SÓCIO-CULTURAL CIDADE LIVRE e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º– Fica reconhecida por esta lei, como utilidade pública municipal a entidade denominada ASSOCIAÇÃO SÓCIO-CULTURAL CIDADE LIVRE, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.944.334/0001-25, com sede na Av. Progresso, Qd.21, Lt.04, s/n Casa 01, Bairro Jardim Monte Cristo, neste Município. Art. 2º- Ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente a Entidade ASSOCIAÇÃO SÓCIO-CULTURAL CIDADE LIVRE. Art. 3º - A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Secretaria Municipal de Ação Social de Aparecida de Goiânia, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I – relatório anual de atividades; II - declaração de que permanece cumprido os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver; e; IV – balancete contábil. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 19 dias do mês de Dezembro de 2012. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA PREFEITO MUNICIPAL