Lei Municipal Nº 3.075/2012
3075/2012 79/2012 30/11/2012 730 Imprimir
Altera o artigo 3º, caput da Lei n. 3.046 de 26 de junho de 2012 que institui o serviço de transporte de passageiros, moto-taxista e o transporte de mercadorias, motoboy, com o uso de motocicleta no Município de Aparecida de Goiânia – Goiás.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O artigo 3º, caput da Lei n. 3.046, de 26 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. Para inscrição no cadastro, junto a SMTA, os condutores deverão comprovar serem proprietários, coproprietários, promitentes compradores da moto, inclusive por Cadastro de Compromisso de Compra e Venda ou Arrendamento, e preencher os seguintes requisitos, sem prejuízo de outras exigências que se fizerem necessário. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de Novembro do ano de 2012.