Lei Municipal Nº 3.071/2012
3071/2012 73/2012 21/11/2012 454 Imprimir
Altera a Lei Municipal nº 2.678/2007, a qual Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para o atendimento do PETI e do Projeto AGENTE JOVEM e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam acrescentados os Programas Sociais PAIF, ProJovem Adolescente, Bolsa Família, CREAS, CREAS-POP, CREAS-PAEF, CRAS-MSE, PAC I, PAC II, alterando as alíneas a, b, c, d, e, f, g e §§ 2º e 4º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.678/2007, que passam a vigorar com seguinte redação: Art. 1º - (....) a) Coordenador do PETI, Agente Jovem, PAIF, ProJovem Adolescente, Bolsa Família, CREAS, CREAS-POP, CREAS-PAEF, CRAS-MSE, PAC I, PAC II – 06 vagas: Remuneração R$ 1.407,88 (hum mil, quatrocentos e sete reais e oitenta e oito centavos); b) Instrutor em Educação Física do PETI, Agente Jovem, PAIF, ProJovem Adolescente, Bolsa Família, CREAS, CREAS-POP, CREAS-PAEF, CRAS-MSE, PAC I, PAC II – 20 vagas: Remuneração R$ 1.072,72 (hum mil e setenta e dois reais e setenta e dois centavos); c) Instrutor em Artes do PETI, Agente Jovem, PAIF, ProJovem Adolescente, Bolsa Família, CREAS, CREAS-POP, CREAS-PAEF, CRAS-MSE, PAC I, PAC II – 20 vagas: Remuneração R$ 1.072,72 (hum mil e setenta e dois reais e setenta e dois centavos); d) Monitor do PETI e AGENTE JOVEM, PAIF, ProJovem Adolescente, Bolsa Família, CREAS, CREAS-POP, CREAS-PAEF, CRAS-MSE, PAC I, PAC II – 30 vagas: Remuneração R$ 1.072,72 (hum mil e setenta e dois reais e setenta e dois centavos); e) Dinamizador do PETI, Agente Jovem, PAIF, ProJovem Adolescente, Bolsa Família, CREAS, CREAS-POP, CREAS-PAEF, CRAS-MSE, PAC I, PAC II – 20 vagas: Remuneração R$ 1.072,72 (hum mil e setenta e dois reais e setenta e dois centavos); f) Orientador Educacional do PETI, Agente Jovem, PAIF, ProJovem Adolescente, Bolsa Família, CREAS, CREAS-POP, CREAS-PAEF, CRAS-MSE, PAC I, PAC II – 21 vagas: Remuneração R$ 1.072,72 (hum mil e setenta e dois reais e setenta e dois centavos); g) Auxiliar de Apoio do PETI, Agente Jovem, PAIF, ProJovem Adolescente, Bolsa Família, CREAS, CREAS-POP, CREAS-PAEF, CRAS-MSE, PAC I, PAC II – 20 vagas: Remuneração R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais); § 1º - (....) § 2º - A jornada de trabalho do pessoal do PETI, Agente Jovem, PAIF, ProJovem Adolescente, Bolsa Família, CREAS, CREAS-POP, CREAS-PAEF, CRAS-MSE, PAC I, PAC II será de no máximo 44 (quarenta e quatro) horas semanais, podendo a critério do Chefe do Poder Executivo fixar jornada de trabalho menor. § 3º- (....) § 4º - O Cargo de Auxiliar de Apoio do PETI, Agente Jovem, PAIF, ProJovem Adolescente, Bolsa Família, CREAS, CREAS-POP, CREAS-PAEF, CRAS-MSE, PAC I, PAC II, executa as atividades administrativas e de manutenção das unidades de atendimento sócio-educacionais e outras tarefas que for designado pela Secretária de Ação Social. Art. 2º - Ficam acrescentados os Programas Sociais PAIF, ProJovem Adolescente, Bolsa Família, CREAS, CREAS-POP, CREAS-PAEF, CRAS-MSE, PAC I, PAC II, alterando o art. 3º, da Lei Municipal 2.678/07, passando a vigorar conforme segue: Art. 3º - A contratação prevista nesta Lei, visa dar continuidade aos Programas Sociais PAIF, ProJovem Adolescente, Bolsa Família, CREAS, CREAS-POP, CREAS-PAEF, CRAS-MSE, PAC I, PAC II. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA-ESTADO DE GOIÁS, AOS 21 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2012. LUIZ FERNANDO DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO