Lei Municipal Nº 3.070/2012
3070/2012 74/2012 21/11/2012 457 Imprimir
DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, NO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos moldes do art. CF, art.167, VI, da Constituição Federal, autorizado a remanejar recursos orçamentários no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social e na Secretaria Municipal de Infraestrutura, a título de Remanejamento de créditos orçamentários, até o montante do orçamento fixado para ambos, no exercício financeiro de 2012. Art. 2º - O orçamento em vigência não poderá ficar com saldo zerado nos elementos de despesas a serem remanejados. Art. 3º - Será remanejado somente os elementos discriminado neste artigo: § 1º- Fica autorizado a remanejar os elementos da gestão 10, unidade 1001, função 04, sub-função 244, programa 1003, projeto atividade 1027, nas seguintes fontes de recursos: I. fonte 100: a. ficha 20121440 elemento 339030 R$ 99,00 b. ficha 20121443 elemento 449051 R$ 99,00 c. ficha 20121445 elemento 449052 R$ 365.901,36 d. ficha 20121447 elemento 449092 R$ 200.999,00 II. fonte 122: a. ficha 20121441 elemento 339030 R$ 516,999,00 b. ficha 20121442 elemento 339039 R$ 799.999,00 c. ficha 20121444 elemento 449051 R$ 99,00 d. ficha 20121446 elemento 449052 R$ 99,00 e. ficha 20121448 elemento 449092 R$ 99,00 III. fonte 222: a. ficha 20121754 elemento 449051 R$ 621.790,90 b. ficha 20121761 elemento 449052 R$ 27.584,79 c. ficha 20121762 elemento 339030 R$ 233.988,50 § 2º- Fica autorizado a receber o remanejado dos elementos do parágrafo § 1º, a gestão 03, unidade 0310, função 04, sub-função 122, programa 4000, projeto atividade 2075, nas seguintes fontes de recursos: I. fonte 100: a. ficha 20120304 elemento 339030 R$ 99,00 b. ficha 20120312 elemento 449051 R$ 99,00 c. ficha 20120313 elemento 449052 R$ 99,00 d. A ser criada elemento 449092 R$ 200.999,00 II. fonte 122: a. A ser criada elemento 339030 R$ 200.999,00 b. A ser criada elemento 339039 R$ 799.999,00 c. A ser criada elemento 449051 R$ 99,00 d. A ser criada elemento 449052 R$ 99,00 e. A ser criada elemento 449092 R$ 99,00 III. fonte 222: a. A ser criada elemento 449051 R$ 621.790,90 b. A ser criada elemento 449052 R$ 27.584,79 c. A ser criada elemento 339030 R$ 233.988,50 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 21 dias do mês de Novembro do ano de 2012. LUIZ FERNANDO DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO CARLOS EDUARDO DE PAULA RODRIGUES SECRETÁRIO DA FAZENDA