Desafeta e remaneja áreas públicas, situadas no loteamento RETIRO DO BOSQUE e revoga a Lei Municipal nº 3.035, de 11 de junho de 2012.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam desafetadas do uso comum do povo, as áreas públicas municipais APM-07 com área de 14.008,41 m² e APM-08 com área de 15.753,66 m², situadas no loteamento RETIRO DO BOSQUE, neste município, inscritas junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula de nº. R.1-164.394, de propriedade do MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA. Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a remanejar as áreas públicas Municipais desafetadas no artigo 1º desta lei, conforme especificado abaixo: SITUAÇÃO ATUAL: APM ÁREA (m²) APM 07 14.008,41 APM 08 15.753,66 SITUAÇÃO INTERMEDIÁRIA 1: APM ÁREA (m²) APM 07/08 29.762,07 SITUAÇÃO INTERMEDIÁRIA 2: ÁREA (m²) ÁREA 03 4.800,00 ÁREA 01 3.022,23 QUADRA 21A 8.221,46 ÁREA 02 3.118,35 ÁREA 04 10.109,30 ÁREA 05 152,59 ÁREA 06 126,14 ÁREA 07 212,00 TOTAL 29.762,07 SITUAÇÃO PROPOSTA: QUADRA 21-A 8.500,19 m² LOTES ÁREA (m²) LOTE 49 217,66 LOTE 50 205,10 LOTE 51 205,10 LOTE 52 205,10 LOTE 53 205,10 LOTE 54 205,10 LOTE 55 205,10 LOTE 56 205,10 LOTE 57 205,10 LOTE 58 205,10 LOTE 59 205,10 LOTE 60 205,10 LOTE 61 205,10 LOTE 62 205,10 LOTE 63 205,10 LOTE 64 205,10 LOTE 65 205,10 LOTE 66 205,10 LOTE 67 205,10 LOTE 68 205,10 LOTE 69 201,57 LOTE 70 200,97 LOTE 71 205,10 LOTE 72 205,10 LOTE 73 205,10 LOTE 74 205,10 LOTE 75 205,10 LOTE 76 205,10 LOTE 77 205,10 LOTE 78 205,10 LOTE 79 205,10 LOTE 80 205,10 LOTE 81 205,10 LOTE 82 205,10 LOTE 83 205,10 LOTE 84 205,10 LOTE 85 205,10 LOTE 86 205,10 LOTE 87 205,10 LOTE 88 217,66 Área Verde 01 126,14 Área Verde 02 152,59 QUADRA 21-B 5.012,00 m² LOTES ÁREA (m²) LOTE 24 200,00 LOTE 25 200,00 LOTE 26 200,00 LOTE 27 200,00 LOTE 28 200,00 LOTE 29 200,00 LOTE 30 200,00 LOTE 31 200,00 LOTE 32 200,00 LOTE 33 200,00 LOTE 34 200,00 LOTE 35 200,00 LOTE 36 200,00 LOTE 37 200,00 LOTE 38 200,00 LOTE 39 200,00 LOTE 40 200,00 LOTE 41 200,00 LOTE 42 200,00 LOTE 43 200,00 LOTE 44 200,00 LOTE 45 200,00 LOTE 46 200,00 LOTE 47 200,00 Área destinada à Reservatório. 212,00 Área Verde 10.109,30 Sistema Viário 6.140,58 QUADRO RESUMO DE ÁREAS ÁREA (m²) QUADRA 21-A 8.500,19 QUADRA 21-B 5.012,00 ÁREA VERDE 10.109,30 SISTEMA VIÁRIO 6.140,58 ÁREA TOTAL 29.762,07 Art. 3º Ficam afetadas de vias públicas do uso comum do povo, áreas constantes da situação intermediária 2, na seguinte forma: ÁREAS M² RUAS Área 01 3.022,23 m² Rua das Laranjeiras Área 02 3.118,35 m² Rua das Mangueiras Total 6.140,58 m² Art. 4º Ficam mudadas as destinações e denominações das áreas constantes da situação intermediária 2, na seguinte forma: ÁREAS M² Área 03, que passa a ser Quadra 21-B, sendo lotes 24 ao 47. 4.800,00 Área 04, passa a ser ÁREA VERDE 10.109,30 Área 05, passa a ser ÁREA VERDE 02 152,59 Área 06 , passa a ser ÁREA VERDE 01 126,14 Área 07, passa a ser ÁREA DESTINADA Á RESERVATÓRIO 212,00 Art. 5º Esta lei entrará em vigor após a sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 3.035, de 11 de junho de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de Novembro do ano de 2012. Luiz Fernando de Faria Secretário Executivo