Legislações

Lei Municipal Nº 3.068/2012

3068/2012 62/2012 12/11/2012 396 Imprimir
Reconhece de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO ESCOLA E BERÇÁRIO CAMINHO DAS LETRAS e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º– Fica reconhecida por esta lei, como utilidade pública municipal a entidade denominada ASSOCIAÇÃO ESCOLA E BERÇÁRIO CAMINHO DAS LETRAS, inscrita no CNPJ sob o Nº 03.412.943/0001-10, com sede na Rua Recife, Qd.28, Lt.14, Bairro Parque das Nações, neste Município. Art. 2º- Ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente a Entidade ASSOCIAÇÃO ESCOLA E BERÇÁRIO CAMINHO DAS LETRAS. Art. 3º- A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Secretaria Municipal de Ação Social de Aparecida de Goiânia, até 30 de junho do exercício subseqüente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I – relatório anual de atividades; II – declaração de que permanece cumprido os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver; e; VI – balancete contábil. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 12 dias do mês de Novembro do ano de 2012.