Legislações

Lei Municipal Nº 3.065/2012

3065/2012 48/2012 06/11/2012 310 Imprimir
Desafeta e doa áreas públicas situadas no loteamento Retiro do Bosque, neste Município, para a Associação Comunidade Atos e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU, E EU, SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam desafetadas do uso comum do povo e transformadas em áreas patrimoniais do Município a APM 18, com área de 11.195,25m²; APM 19, com área de 9.375,14m² e APM 20, com área de 5.967,21m², localizados no loteamento Retiro do Bosque, neste Município, devidamente registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas desta cidade, no Livro nº 002, às fls. 001/005, sob a matrícula nº R.1-164.394. Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar os imóveis descritos no artigo antecedente desta Lei, para a Associação Comunidade Atos, com sede na Alameda das Magnólias, Quadra 09, Lote 07, CEP: 74.482-320, Setor Recreio dos Bandeirantes, Goiânia/GO, detentora do CNPJ nº 10.688.824/0001-50, com o objetivo de implantar uma Casa de Recuperação de Dependentes Químicos e Horta Comunitária. Art. 3º A donatária utilizará os imóveis mediante as condições abaixo elencadas, sob pena de reversão dos mesmos ao Município: I - Não poderá ser alterada a destinação; ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA II - É dado o prazo de 02 (dois) anos para o funcionamento das atividades da Casa de Recuperação de Dependentes Químicos; III - Fica vedada a cessão por qualquer modo, sem o consentimento do doador. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2012.