Lei Municipal Nº 3.064/2012
3064/2012 57/2012 20/09/2012 415 Imprimir
Altera o artigo 4º, da Lei Municipal 2.927, de 14 de julho de 2010, a qual desafeta imóvel situado no Loteamento RESIDENCIAL ANDRADE REIS e autoriza o Poder Público Municipal a doar ao I.N.S.S. – Instituto Nacional do Seguro Social
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Altera o artigo 4º, da Lei Municipal 2.927, de 14 de julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - A presente doação é feita com a cláusula de reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, se por qualquer motivo o I.N.S.S. não construir a Agência da Previdência Social no local, no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da sanção desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de setembro de 2012. LUIZ FERNANDO DE FARIA Secretário Executivo