Legislações

Lei Municipal Nº 3.063/2012

3063/2012 56/2012 12/09/2012 481 Imprimir
Reconhece de Utilidade Pública Municipal a Entidade Associação JOSÉ SILVA LIMA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º – Reconhece de utilidade pública, a entidade Associação JOSÉ SILVA LIMA, CNPJ Nº13.180.182/0001-71, com sede na Avenida Eurípedes Menezes, s/nº, Qd.05, Lt.38/40, Parque Industrial - Aparecida de Goiânia. Art. 2º – A entidade Associação JOSÉ SILVA LIMA, fica assegurada todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente. Art. 3º - A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Secretaria Municipal de Ação Social de Aparecida de Goiânia, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I – relatório anual de atividades; II - declaração de que permanece cumprido os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver; e; IV – balancete contábil. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia-GO, aos 12 dias do mês de Setembro do ano de 2012.