Legislações

Lei Municipal Nº 3.058/2012

3058/2012 52/2012 20/08/2012 362 Imprimir
Declara de Utilidade Pública Municipal o Projeto Cultural e Desportivo Da Criança e do Adolescente (Projeto Crescer).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Declara de utilidade pública a entidade Projeto Cultural e Desportivo da Criança e do Adolescente (Projeto Crescer), CNPJ Nº08.923.061/0001-32, com sede na Rua São Jerônimo, Qd. 01 Lt. 02 – Setor Rio Dourado, Aparecida de Goiânia. Art. 2º - A entidade Projeto Cultural e Desportivo Da Criança e do Adolescente (Projeto Crescer) fica assegurada todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente. Art. 3º - A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Secretaria Municipal de Ação Social de Aparecida de Goiânia, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I – relatório anual de atividades; II - declaração de que permanece cumprido os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver; e; IV – balancete contábil. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 20 dias do mês de Agosto de 2012.