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Lei Municipal Nº 3.057/2012

3057/2012 46/2012 12/07/2012 352 Imprimir
Dispõe sobre desmembramento de área pública, situada no loteamento VILLA DEIFIORE, neste município e autoriza doação.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a desmembrar a ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL DA QUADRA 54, com área de 25.714,05 metros quadrados, situada no loteamento VILLA DEIFIORE, neste município, já desafetada via da Lei Municipal 2.829/09, inscrita junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula de nº. R.2-69.053, de propriedade do MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, conforme segue: SITUAÇÃO ATUAL ÁREA ÁREA (m²) Área pública municipal da quadra 54 25.714,05 SITUAÇÃO INTERMEDIÁRIA ÁREA ÁREA (m²) Quadra 54A 7.982,03 Quadra 54B 6.736,28 Quadra 54C 4.483,06 Área 01 1.828,54 Área 02 2.408,14 Área 03 2.276,00 SITUAÇÃO PROPOSTA QUADRA 54A ÁREA TOTAL (7.982,03 m²) LOTES ÁREA (m²) Lote 01 A= 312,50 Lote 02 A= 250,00 Lote 03 A= 250,00 Lote 04 A= 250,00 Lote05 A= 250,00 Lote06 A= 249,64 Lote 07 A= 248,25 Lote 08 A=248,25 Lote 09 A=248,25 Lote 10 A=248,25 Lote 11 A=249,08 Lote 12 A=250,00 Lote 13 A=250,00 Lote 14 A= 250,00 Lote 15 A= 250,00 Lote 16 A= 312,50 Lote 17 A= 312,50 Lote 18 A= 250,00 Lote 19 A= 250,00 Lote 20 A= 250,00 Lote 21 A= 250,00 Lote 22 A= 247,71 Lote 23 A= 248,57 Lote 24 A= 248,57 Lote 25 A= 248,57 Lote 26 A= 246,89 Lote 27 A= 250,00 Lote 28 A= 250,00 Lote 29 A= 250,00 Lote 30 A= 250,00 Lote 31 A= 312,50 SITUAÇÃO PROPOSTA Quadra 54B ÁREA TOTAL (6.736,28 m²) LOTES ÁREA (m²) Lote 01 312,50 Lote 02 250,00 Lote 03 250,00 Lote 04 250,00 Lote 05 250,00 Lote 06 289,36 Lote 07 289,36 Lote 08 289,36 Lote 09 250,00 Lote 10 250,00 Lote 11 250,00 Lote 12 250,00 Lote 13 312,50 Lote 14 310,35 Lote 15 250,00 Lote 16 250,00 Lote 17 250,00 Lote 18 250,00 Lote 19 310,17 Lote 20 310,18 Lote 21 250,00 Lote 22 250,00 Lote 23 250,00 Lote 24 250,00 Lote 25 312,50 SITUAÇÃO PROPOSTA Quadra 54C ÁREA TOTAL (4.483,06 m²) LOTES ÁREA (m²) Lote 01 366,04 Lote 02 243,69 Lote 03 248,80 Lote 04 250,00 Lote 05 250,00 Lote 06 250,00 Lote 07 250,00 Lote 08 250,00 Lote 09 312,50 Lote 10 312,50 Lote 11 250,00 Lote 12 250,00 Lote 13 250,00 Lote 14 250,00 Lote 15 250,00 Lote 16 250,00 Lote 17 249,53 RESUMO DE ÁREAS SITUAÇÃO PROPOSTA QUADRA 54A A= 7.982,03 QUADRA 54B A= 6.736,28 QUADRA 54C A= 4.483,06 SISTEMA VIÁRIO A= 4.236,68 ÁREA VERDE A= 2.276,00 Art. 2º Ficam afetadas como vias públicas, as áreas 1 e 2, constantes da situação intermediária, na seguinte forma: ÁREAS M² Área 01 1.828,54 Área 02 2.408,14 Total 4.236,68 m² Art. 3º Fica mudada a destinação e denominação da área 3, constante da situação intermediária , na seguinte forma: ÁREAS M² Área 03, que passa a ser denominada de ÁREA VERDE 2.276,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a doar todos os lotes, das quadras 54-A, 54-B e 54-C, oriundos do desmembramento descrito nesta lei à ASSOCIAÇÃO GOIANA DE ATUALIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO CIDADÃO - AGARC, CNPJ nº 04.424.386.0001-10, situada na Rua R.255, nº 678, Setor Coimbra- Goiânia-GO, para a construção de casas populares destinadas aos QUILOMBOLAS. Art. 5º Fica derrogada a doação da Área Pública Municipal, da quadra 54, com área de 25.714,05 metros quadrados, descrita no artigo 2º, da Lei Municipal 2.829, de 24 de agosto de 2009. Art. 6º Esta lei entrará em vigor após a sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês Julho de 2012.