Legislações

Lei Municipal Nº 3.055/2012

3055/2012 50/2012 12/07/2012 449 Imprimir
Derroga a desapropriação dos lotes 07, 08, 25 e 26 situados no loteamento SETOR BANDEIRANTES, neste Município, descrita no inciso VIII, do art. 1º da Lei Municipal n.º 2.727, de 17 de abril de 2008 e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Derroga a desapropriação dos lotes 07, 08, 25 e 26 situados no loteamento SETOR BANDEIRANTES, neste Município, descritos no inciso VIII, do art. 1º da Lei Municipal n.º 2.727, de 17 de abril de 2008, a qual declara de utilidade pública para fins de desapropriação e autoriza doação ao Estado para construção de escola. Art. 2º Altera o Parágrafo Único, do artigo 4º, da Lei Municipal 2.727/08, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único – O Estado de Goiás devolverá ao município qualquer dos imóveis que não for cumprido à finalidade desta lei, com a construção de unidade escolar, no prazo de 07 (sete) anos, a partir deste ato. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de julho de 2012.