Legislações

Lei Municipal Nº 3.054/2012

3054/2012 41/2012 25/06/2012 489 Imprimir
Muda nomenclatura da Guarda Municipal para Civil Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º – Fica modificado o nome da Guarda Municipal de Aparecida de Goiânia para GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA. Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de Junho do ano de 2012. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO