Lei Municipal Nº 3.053/2012
3053/2012 99/2011 12/05/2013 387 Imprimir
Dar nome a Praça constituída na confluência dos Bairros Nossa Senhora de Lurdes e Santa Luzia ao Sr. Mefredo Justiniano dos Santos.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º – Dar nome a Praça de convivência constituída, entre a Av. W2 e as Ruas X4 e X11 situada na confluência dos Bairros Nossa Senhora de Lurdes e Santa Luzia ao Sr. Mefredo Justiniano dos Santos. Art. 2º – Fica o Executivo Municipal a providenciar a colocação de placas indicativas no local. Art. 3º –Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de Março do ano de 2012. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO