Lei Municipal Nº 3.049/2012
3049/2012 7/2012 25/06/2012 575 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o SEBRAE, visando estimular e dar apoio ao empreendedorismo, surgimento e o desenvolvimento das micro e pequenas empresas e indústrias do Município de Aparecida de Goiânia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o SEBRAE-GO, com o objetivo de estimular, dar apoio ao empreendedorismo, surgimento e o desenvolvimento das micro e pequenas empresas e indústrias do Município de Aparecida de Goiânia. Parágrafo Único – O convênio tratado no caput deste artigo, disporá sobre direitos e obrigações das partes, vigência e valor dos recursos, sem prejuízo das demais cláusulas inerentes aos mesmos visando cumprir seus objetivos. . Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 25 de Junho de 2012. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVA