Legislações

Lei Municipal Nº 3.048/2012

3048/2012 85/2011 25/06/2012 458 Imprimir
Desafeta imóvel público situado no loteamento JARDIM IPÊ, neste Município e autoriza doação á ASSOCIAÇÃO PROTETORA E AMIGA DOS ANIMAIS-ASPAAN.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial, a Área Pública Municipal, da Quadra 188, com área de 6.411,78 metros quadrados, frente para a Avenida JI-28, localizada no loteamento JARDIM IPÊ, neste Município, devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, sob a matrícula nº. R.3-96.200. . Art. 2º O Executivo Municipal fica autorizado a doar o imóvel descrito no artigo anterior, á ASSOCIAÇÃO PROTETORA E AMIGA DOS ANIMAIS - ASPAAN, inscrita no CNPJ nº. 07.240.442/0001-54, com sede na Rua R T-30 ESQ C/ T-48, nº. 1.168, Setor Bueno, Goiânia-GO. Parágrafo Único – A presente doação é feita com cláusula de reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, se não for cumprido o que dispõe esta lei, cujo prazo de construção é de 03 (três anos), vedada à mudança de destinação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 25 de junho de 2012. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO