Legislações

Lei Municipal Nº 3.047/2012

3047/2012 32/2012 25/06/2012 487 Imprimir
Cria campanha de estímulo à arrecadação e regularização do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU e Imposto Territorial Urbano – ITU
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta lei a promover campanha denominada IPTU/ITU DÁ PREMIOS, objetivando pagamento do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano e ITU – Imposto Territorial Urbano, pelos contribuintes não isentos, e dos demais tributos municipais, de todos os exercícios fiscais, incluindo o exercício de 2.012. Art. 2º - Fica determinado que o concurso inicia-se no dia 31 de agosto, encerrando- se no dia 31 de dezembro do corrente ano. Art. 3º - Esta Campanha terá como incentivo a doação, sob a forma de premiação, os seguintes prêmios: I – 01 (um) automóvel, zero km, 1.0 para o sorteado; II – 02 (duas) motocicletas, zero km, de 150cc (cento e cinqüenta cilindradas) para cada um dos sorteados; III – 03 (três) aparelhos de televisão LCD medindo 40 polegadas para cada um dos sorteados; IV – 03 (três) aparelhos bicicletas 18 (dezoito) marchas para cada um dos sorteados; Art. 4º - Os prêmios mencionados no artigo anterior serão sorteados em ato público, com a presença da comissão organizadora, composta das autoridades locais e membros da comunidade nomeada por decreto municipal, que ainda disporá sobre as datas de realização dos sorteios. Art. 5º - Participarão do concurso IPTU/ITU DÁ PRÊMIOS as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de imóveis no Município de Aparecida de Goiânia, portadoras e depositantes do cupom relacionado a imóvel predial ou territorial urbano devidamente preenchido, que: I – Não possua débito, de qualquer natureza, lançado no CPF (Cadastro de Pessoa Física), no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e na inscrição imobiliária, com a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia em até 3 (três) dias úteis antes do sorteio, na forma definida em regulamento; II – Que preencham corretamente o cupom, depositando-o obrigatoriamente na urna especifica; III – os débitos em execução fiscal judicial, diretamente negociados na Procuradoria Geral do Município deverão ser pagos em até 10 (dez) dias úteis antes do sorteio. Art. 6º - A retirada dos cupons para participação na campanha, serão nos seguintes locais: I – No SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão, no Setor Centro, à Rua João Batista de Toledo, nº. 16, e no Setor Garavelo, na Praça da Igualdade, em Aparecida de Goiânia – GO. II – A retirada do cupom dar-se-á mediante pesquisa prévia para comprovação da adimplência de todos os tributos do Município, e a apresentação de documento de identificação do proprietário do imóvel no caso de pessoa física. E, no caso de pessoa jurídica, deverá haver documentação probatória de qualificação como representante legal e sua identificação pessoal, ou por instrumento de procuração pública com validade em até 1 (um) ano, com a respectiva identificação pessoal. Art. 7º - A Campanha Municipal IPTU/ITU DÁ PRÊMIOS obedecerá às disposições contidas nesta Lei, sendo as demais regulamentações, definidas através de decreto municipal expedido pelo Chefe do Executivo da Prefeitura de Aparecida de Goiânia. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de junho de 2012.