Lei Municipal Nº 3.044/2012
3044/2012 34/2012 22/06/2012 398 Imprimir
Reconhece de Utilidade Pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO PROJETO DE APOIO SOCIAL MODELO-APASOM e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º – Fica reconhecida por esta lei, como utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO PROJETO DE APOIO SOCIAL MODELO-APASOM, com sede na Rua 17, Qd. APN-11, Lt. 11, Jardim Tiradentes, CEP 74.961-150, neste Município. Art. 2º Ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente a Entidade denominada ASSOCIAÇÃO PROJETO DE APOIO SOCIAL MODELO-APASOM. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 22 dias do mês de Junho do ano de 2012. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO