Lei Municipal Nº 3.042/2012
3042/2012 37/2012 15/06/2012 520 Imprimir
Cria, denomina e autoriza o funcionamento de Escola Municipal e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica criada, denominada e autorizado o funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA VINOVITA GUIMARÃES DA SILVA, situada na Rua Nelson Toledo da Silveira, APM-05, no loteamento Agenor Modesto. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 15 dias do mês de Junho de dois mil e doze. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO DOMINGOS PEREIRA DA SILVA SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO